Ensino

“Escola sem partido”: TJRS suspende lei recentemente promulgada em Porto Alegre

Norma proibia que educadores demonstrassem afinidade a determinada corrente político-partidária-ideológica

Foto : Tânia Rêgo / Agência Brasil / CP

O Tribunal de Justiça do RS (TJRS) concedeu uma liminar que suspende os efeitos da Lei Municipal 14.177/25 de Porto Alegre, conhecida como "Escola sem partido". A lei, promulgada pela Câmara de Vereadores na última quarta-feira (5/2), proibia que funcionários, responsáveis e professores de escolas municipais emitissem opiniões que pudessem influenciar ou atrair simpatias para uma determinada corrente político-partidária-ideológica.

De acordo com os autores da ação, a Defensoria Pública do Estado do RS e o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), a lei viola preceitos constitucionais. Ainda está pendente de análise uma outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido PSOL.

Segundo o relator da matéria, Desembargador Heleno Tregnago Saraiva, a Lei “inova no ordenamento jurídico municipal ao estabelecer orientações que restringem a emissão de opiniões pessoais por funcionários e membros do corpo docente do ensino público municipal”. O relator citou ainda decisão do Supremo Tribunal Federal, em uma ADI, que reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei com conteúdo similar por violação a princípios e normas constitucionais.