O Tribunal de Justiça do RS (TJRS) concedeu uma liminar que suspende os efeitos da Lei Municipal 14.177/25 de Porto Alegre, conhecida como "Escola sem partido". A lei, promulgada pela Câmara de Vereadores na última quarta-feira (5/2), proibia que funcionários, responsáveis e professores de escolas municipais emitissem opiniões que pudessem influenciar ou atrair simpatias para uma determinada corrente político-partidária-ideológica.
De acordo com os autores da ação, a Defensoria Pública do Estado do RS e o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), a lei viola preceitos constitucionais. Ainda está pendente de análise uma outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido PSOL.
Segundo o relator da matéria, Desembargador Heleno Tregnago Saraiva, a Lei “inova no ordenamento jurídico municipal ao estabelecer orientações que restringem a emissão de opiniões pessoais por funcionários e membros do corpo docente do ensino público municipal”. O relator citou ainda decisão do Supremo Tribunal Federal, em uma ADI, que reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei com conteúdo similar por violação a princípios e normas constitucionais.