Pessoas idosas devem fazer parte da modalidade da Educação Básica brasileira de EJA, criada para atender quem não teve acesso ou não concluiu os estudos na idade própria. O motivo é a ampliação do Ensino de Jovens e Adultos (EJA), que foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.
O texto do Projeto de Lei (PL 2.679/24), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), modifica o nome do programa, sendo alterado para Educação de Jovens e Adultos e Idosos (EJAI). Além disso, o ensino também passa a oferecer formação a pessoas idosas que não tiveram acesso aos ensinos Fundamental ou Médio.
Desse modo, a nova legislação determina que os sistemas de ensino devem assegurar gratuitamente oportunidades educacionais apropriadas a idosos, incluindo métodos de ensino, materiais didáticos e apoio psicossocial apropriado. O relator na Comissão de Justiça, deputado Julio Cesar Ribeiro (DF), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta de autoria do ex-deputado Ossesio Silva.
“O projeto não contraria princípios ou regras constitucionais, ao contrário, mostra-se alinhado ao direito fundamental à Educação” considera. E acrescenta que a proposta ainda abrange o princípio da igualdade material, ao buscar assegurar condições educacionais adequadas às especificidades de pessoas idosas.
O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Mais informações neste link.