Ensino

Lei em vigor para crimes em escola

Penas mais duras para delitos nas dependências de instituições de ensino começam a valer

A Lei 15.159 qualifica como agravante o fato de um crime ocorrer no ambiente escolar, faculdades, universidades ou centros educacionais no Brasil
A Lei 15.159 qualifica como agravante o fato de um crime ocorrer no ambiente escolar, faculdades, universidades ou centros educacionais no Brasil Foto : Rodrigo De Marco / Especial / CP

Foi sancionada neste mês (em 3/7), a lei federal que aumenta as penas para quem comete crimes nas dependências de instituições de ensino em geral. Assim, entra em vigor a Lei 15.159, que altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, qualificando como agravante o fato de um crime ocorrer no ambiente escolar, faculdades, universidades ou centros educacionais no Brasil.

A legislação amplia as penas de homicídio já estabelecidas, que variam de seis a 20 anos de prisão. Se cometido nas dependências de instituições de ensino, por pais, padrastos, madrastas, tios, irmãos, cônjuges, companheiros, tutores, curadores, preceptores ou empregadores da vítima, bem como por professores ou funcionários da instituição de ensino, a Justiça poderá aplicar uma pena 2/3 maior.

A pena por homicídio será de 1/3 até a metade maior, se a vítima tiver alguma deficiência, doença limitante ou for considerado física ou mentalmente vulnerável. E de 1/3 a 2/3, se a lesão dolosa for praticada contra autoridade ou agente público de sistema prisional ou Força Nacional de Segurança Pública, no exercício ou decorrência da função.

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O novo texto legal também qualifica como hediondo: homicídio praticado em grupo de extermínio (mesmo que cometido por uma só pessoa); lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e/ou seguida de morte; e praticada contra autoridade ou agente público de Segurança ou Justiça.

Quanto à abandono e maus-tratos, a Lei 15.159, já valendo, ainda endurece penalidades a crimes de abandono de incapaz e de maus-tatos; exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa; abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte; e apreensão indevida de criança ou de adolescente. E além do Código Penal, a Lei 15.163 altera pontos dos estatutos da Pessoa Idosa; Pessoa Com Deficiência; e Criança e Adolescente.