MEC aguarda publicação do STF para definir ensino religioso nas escolas
Supremo autorizou disciplina nas escolas públicas em setembro
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"Temos que aguardar a conclusão e a coleta de todos os votos dos ministros para que possamos ter clareza com relação aos aspectos de constitucionalidade definidos pelo STF. Então, se houver necessidade, de acordo com a decisão do Supremo, nós enviaremos ao Conselho Nacional de Educação uma proposição para adequar a Base no que diz respeito ao ensino religioso à decisão do Supremo", explicou o ministro da Educação, Mendonça Filho.
O texto aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) na semana passada prevê que o ensino religioso deve ser oferecido nas instituições públicas e privadas, mas como já ocorre e está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a matrícula deverá ser optativa aos alunos do ensino fundamental.
Entre as competências para esse ensino estão a convivência com a diversidade de identidades, crenças, pensamentos, convicções, modos de ser e viver. O CNE ainda deverá decidir se o ensino religioso terá tratamento como área do conhecimento ou como componente curricular da área de ciências humanas, no Ensino Fundamental.