Negada liminar para encerrar greve de professores na UFPel
TRF salientou que não há razão para interferência imediata do Judiciário
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Conforme o tribunal, “a suspensão do calendário acadêmico está dentro da autonomia universitária, assegurada pela Constituição, e não compete à Justiça substituir a instituição nas medidas necessárias ao equacionamento do fenômeno do protesto”.
O MPF pedia para anular a decisão do conselho universitário que decidiu pela instauração do estado de greve. O órgão alegou que os servidores e docentes que não aderiram ao movimento vem sendo impedidos de exercer o direito ao trabalho. O juízo de primeira instância negou o pedido de liminar e o MPF recorreu. A decisão acabou mantida pelo TRF4.
De acordo com a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “a suspensão do calendário acadêmico foi devidamente motivada em circunstâncias fáticas incontroversas e não há evidente ilegalidade na decisão da instituição de ensino, a justificar a interferência imediata do Poder Judiciário”.