Negada liminar para encerrar greve de professores na UFPel

Negada liminar para encerrar greve de professores na UFPel

TRF salientou que não há razão para interferência imediata do Judiciário

Rádio Guaíba

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou uma liminar do Ministério Público Federal (MPF) que pedia o fim da greve dos professores da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), na Metade Sul. Os docentes decidiram se manter paralisados pelo menos até 13 de dezembro, enquanto tramita no Senado a PEC 55, que impõe um limite para os gastos públicos do governo federal pelos próximos 20 anos.

Conforme o tribunal, “a suspensão do calendário acadêmico está dentro da autonomia universitária, assegurada pela Constituição, e não compete à Justiça substituir a instituição nas medidas necessárias ao equacionamento do fenômeno do protesto”.

O MPF pedia para anular a decisão do conselho universitário que decidiu pela instauração do estado de greve. O órgão alegou que os servidores e docentes que não aderiram ao movimento vem sendo impedidos de exercer o direito ao trabalho. O juízo de primeira instância negou o pedido de liminar e o MPF recorreu. A decisão acabou mantida pelo TRF4.

De acordo com a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “a suspensão do calendário acadêmico foi devidamente motivada em circunstâncias fáticas incontroversas e não há evidente ilegalidade na decisão da instituição de ensino, a justificar a interferência imediata do Poder Judiciário”.



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