O Senado aprovou nesta semana (em 25/6) o projeto de lei (PL 1.741/2022) que permite prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação para pais e mães estudantes em razão do nascimento de filho ou adoção. Agora o PL segue para sanção presidencial.
A proposta estabelece que devem ser prorrogados, no mínimo por 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais (inclusive trabalhos de conclusão de curso/TCC) e de realização de sessões de defesa de teses (bancas) e de publicações exigidas.
A data ampliada ainda valerá para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
Conforme o projeto, apresentado pela deputada federal Talíria Petrone (RJ), o prazo poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência. E também será permitida prorrogação desses prazos em caso de internação hospitalar do filho por tempo superior a 30 dias, sendo, nessas situações, ampliação mínima equivalente ao tempo de internação.