Foi aprovado nesta semana (em 11/6), pelo Plenário do Senado, o Projeto de Lei (PL 3.613/2023) que aumenta penas de crimes cometidos dentro de instituições de ensino. Se sancionado pelo Executivo, crimes de homicídio e lesão corporal em ambientes escolares integrarão a lista de crimes hediondos (inafiançáveis).
O PL, com relatoria do senador Fabiano Contarato e caráter de urgência na votação, altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Conforme o texto, a pena de 12 a 30 anos de prisão, aplicada em casos de crime de homicídio qualificado, poderá aumentar, de um terço à 50%, em casos de assassinato nas dependências de ensino; e se as vítimas forem pessoas com deficiência ou condições limitantes.
O PL aumenta, para dois terços, a pena, em caso de autoria por parte de ascendente; padrasto/madrasta; tio; irmão; cônjuge; companheiro; tutor; curador; preceptor; empregador ou qualquer outro cargo de autoridade sobre a vítima, incluindo professor ou funcionário da instituição. E ainda enquadra como crime hediondo, lesões corporais gravíssimas ou lesões corporais seguidas de morte em ambiente escolar. Conferir o PL neste link.
A tentativa é barrar o avanço da violência no ambiente escolar, crescente nos últimos anos. Segundo o D³e (Dados para um Debate Democrático na Educação), dos 42 ataques de violência extrema em escolas brasileiras ocorridos entre 2001 e 2004, 27 foram entre março/2022 e dezembro/2024 (64,28%). Houve 10 ataques em 2022; 12, em 2024; e 5, em 2025.
O quadro preocupa também em âmbito internacional. Nesta semana (em 10/6), um ex-aluno de uma escola de Graz (segunda maior cidade da Áustria) matou 11 pessoas e deixou outras gravemente feridas no local, além de tirar sua própria vida. No mesmo dia, na França, um adolescente de 14 anos matou, a facadas, um assistente educacional, durante uma inspeção de mochilas.