Projeto no Senado quer ampliar empréstimos do Fies para alunos de classe média

Projeto no Senado quer ampliar empréstimos do Fies para alunos de classe média

Para ter direito ao programa, candidato não pode ter diploma

AE

Fies durante pandemia é tema de projeto no Senado

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Um projeto apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA) ao Congresso Nacional visa ampliar o direito a empréstimos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) para alunos de classe média durante a crise do novo coronavírus. O texto prevê a criação do Programa Emergencial de Apoio ao Financiamento de Estudantes do Ensino Superior (PEFies), que permite a inscrição de universitários com renda familiar igual a até 12 salários mínimos.

Para ter direito ao programa, o candidato não poderá ter diploma de ensino superior e nem recebido previamente algum benefício do Fies. No plano emergencial, o limite aceito de renda familiar é ampliado de três salários mínimos (R$ 3.135) para 12 (R$ 12..540), e também contempla alunos com dívidas anteriores e com bolsas de estudo parciais, de 50% ou 25%, pelo Programa Universidade para Todos (Prouni).

O senador justificou a proposta pela taxa de inadimplência provocada pela crise do novo coronavírus, que chegou a crescer até 72% em abril para universidades da rede privada. O texto também aponta para uma taxa de evasão escolar com aumento de 32,5% no mesmo período.

Para participar do novo programa, as universidades estão proibidas de demitir ou reduzir os salários de funcionários e professores durante o período de calamidade pública. Já o aluno precisa ter pontuação igual ou superior a 3 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Como será os juros sobre o empréstimo?

  • Renda mensal entre um e três salários mínimos: taxa de 0,5% ao ano;
  • Renda mensal entre quatro e sete salários mínimos: taxa de 1% ao ano;
  • Renda mensal entre oito e 12 salários mínimos:taxa Selic, acrescida de 2% ao ano.
  • O texto prevê de 40 a 60 parcelas mensais, com possibilidade de iniciar o pagamento apenas um ano após a conclusão do curso superior.



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