Está em análise na Câmara dos Deputados, projeto de lei que delibera sobre a jornada de trabalho dos professores contratados sob regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, determina a reserva mínima de um terço da carga horária total para atividades de planejamento, estudos e avaliação.
A proposta, do deputado Tarcísio Motta (RJ), estabelece o limite máximo de dois terços da jornada para as atividades de interação direta com os alunos. E prevê, como extraclasse, ações envolvendo: preparação de aulas; elaboração e correção de exames; planejamento pedagógico; participação em programas de formação continuada; entre outras atribuições inerentes ao exercício do Magistério.
O texto altera o artigo 320 da CLT, ao fixar a remuneração docente com base em todas essas etapas, e não só no tempo de aula presencial. E estabelece que a aplicação das novas regras não pode resultar na redução nominal do salário docente.
Conforme o autor da proposta, as tarefas desempenhadas fora da sala de aula são indispensáveis para a qualidade do ensino. Além disso, ressalta que a falta de uma menção explícita sobre essas atribuições gera insegurança jurídica e trabalho sem o devido pagamento.
O projeto será analisado pelas comissões de Educação, Trabalho e Justiça, em caráter conclusivo. E para virar lei, requer aprovação de Câmara e Senado. Detalhes.