Universidades públicas podem cobrar por cursos de pós-graduação, decide STF

Universidades públicas podem cobrar por cursos de pós-graduação, decide STF

Decisão vale para lato sensu, conceito que abarca especialização como os MBAs

AE

Decisão vale para lato sensu, conceito que abarca especialização como os MBAs

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Por 9 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que as universidades públicas poderão cobrar mensalidade em cursos de pós-graduação lato sensu. A decisão do STF vale para cursos de pós-graduação lato sensu, conceito que abarca os cursos de especialização como os MBAs. Não se aplica a mestrados e doutorados ofertados em instituições públicas, que seguem gratuitos.

O entendimento firmado pela Corte foi o de que a garantia constitucional da gratuidade de ensino não impossibilita a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização.

A universidade pode contar, por expressa previsão constitucional, com recursos de origem privada. Ademais, embora as universidades não disponham de competência para definir a origem dos recursos que serão utilizados para a manutenção e desenvolvimento do ensino, podem elas definir quais são as atividades de pesquisa e extensão passíveis de realização em regime de colaboração com a sociedade civil", defendeu o ministro Edson Fachin, relator do processo.

"É evidente que as universidades não são completamente livres para definir suas atividades. O desempenho precípuo de suas funções exige que, no mínimo, a completa realização daquelas que se relacionem com a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Nada impede que, para além dessas atividades, possa a universidade definir outros cursos para a comunidade, cursos de extensão sobretudo, que, embora se relacionem ao ensino, guardam independência em relação a ele", completou Fachin.

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux e a presidente do STF, Cármen Lúcia.

"Temos de repensar o Brasil, colocando na ponta a educação", ressaltou Cármen. "Não se está obrigando que (o curso de especialização) seja gratuito ou não se está obrigando o pagamento, apenas se está permitindo (a cobrança de mensalidade), inclusive a universidade podendo ter cursos de extensão cobrados em alguns casos e gratuitos em outros", observou a presidente do STF.

No caso em discussão, a Universidade Federal de Goiás (UFG) recorreu de decisão desfavorável do Tribunal Regional Federal da 1ª-Região, que considerou inconstitucional a cobrança da mensalidade. Um dos alunos havia conseguido na Justiça Federal de Goiás uma decisão contra a cobrança, mesmo depois de já ter efetuado a matrícula.

A Universidade Federal de Goiás alegava que nos dispositivos constitucionais sobre o direito social à educação não estão incluídos os cursos de pós-graduação lato sensu. Como o processo tem repercussão geral, o entendimento firmado pelo STF valerá para casos similares em todo o País.

O único voto contrário à possibilidade de cobrança de mensalidade foi proferido pelo ministro Marco Aurélio Mello. O ministro Celso de Mello não compareceu à sessão.

"A gratuidade é o toque de caixa que estabelece o acesso alargado, não beneficiando apenas aos mais afortunados dos cidadãos em geral. Há um ensino que se diz até aqui público, e não híbrido", disse Marco Aurélio.

"A universidade há de prestar um serviço educacional a partir das receitas previstas expressamente, e as universidades por serem públicas, hão de viabilizar, sem necessidade de qualquer pagamento, o acesso dos cidadãos em geral", defendeu.

Para Marco Aurélio Mello, a partir de agora, as universidades públicas serão entidades híbridas, sendo a um só tempo públicas e privadas, "mediante a cobrança desses cursos, que somente estarão ao acesso daqueles que possam pagar a mensalidade".



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