Ensino

Vacinação escolar vira lei no país

Todas as escolas que recebem recursos públicos deverão agendar visita de equipes de saúde para vacinação dos alunos

Programa Nacional de Vacinação nas Escolas agora é lei
Programa Nacional de Vacinação nas Escolas agora é lei Foto : Neto Talmeli / Prefeitura de Uberaba-MG/ Câmara dos Deputados / CP

Com o objetivo de elevar a cobertura vacinal de alunos dos ensinos Infantil e Fundamental, o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas tornou-se lei nesta quinta-feira (13/6). A nova norma surge do Projeto de Lei 826/19, do deputado Domingos Sávio (MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e, agora, sancionado pelo presidente Lula.

Conforme o texto, todos os estabelecimentos que recebam recursos públicos devem participar. E particulares também podem integrar a ação, caso manifestem interesse. Na prática, a escola deve entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data de vacinação.

A escola precisa comunicar as famílias – com pelo menos cinco dias de antecedência – sobre a data de visita da equipe de saúde. A vacinação escolar deverá ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a influenza, e contemplar imunizantes de rotina e de campanhas. Se o estudante não tiver o cartão de vacinação, a unidade de saúde responsável fornecerá um novo documento. Havendo disponibilidade de doses, os adultos da comunidade escolar também poderão ser vacinados.