Com o objetivo de elevar a cobertura vacinal de alunos dos ensinos Infantil e Fundamental, o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas tornou-se lei nesta quinta-feira (13/6). A nova norma surge do Projeto de Lei 826/19, do deputado Domingos Sávio (MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e, agora, sancionado pelo presidente Lula.
Conforme o texto, todos os estabelecimentos que recebam recursos públicos devem participar. E particulares também podem integrar a ação, caso manifestem interesse. Na prática, a escola deve entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data de vacinação.
A escola precisa comunicar as famílias – com pelo menos cinco dias de antecedência – sobre a data de visita da equipe de saúde. A vacinação escolar deverá ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a influenza, e contemplar imunizantes de rotina e de campanhas. Se o estudante não tiver o cartão de vacinação, a unidade de saúde responsável fornecerá um novo documento. Havendo disponibilidade de doses, os adultos da comunidade escolar também poderão ser vacinados.