A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou a condenação que obrigava a montadora americana Ford a devolver R$ 130 milhões aos cofres públicos do Estado. O colegiado decidiu que há conexão entre a Ação Popular proposta por Wladimir dos Santos Vargas contra o Estado e a Ação Civil Pública proposta pelo governo gaúcho contra a Ford e desconstituiu as sentenças proferidas pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agora, as duas ações devem ser julgadas juntas.
Corrigido, o valor pode chegar a quase R$ 1 bilhão. A Ação Civil Pública interposta pelo então governo de Olívio Dutra pede de volta o dinheiro repassado pelo Estado em subvenções e na primeira parcela de um financiamento do Banrisul aberto em favor da montadora. A Ação Popular proposta por Wladimir dos Santos Vargas questiona os termos do contrato definidos pelo então governo de Antônio Britto.
Em dezembro do ano passado, a juíza Lílian Cristiane Siman, da 5ª Vara, condenou a Ford por ter deixado de se instalar na área do atual Distrito Industrial de Guaíba. A sentença foi proferida uma década depois de a fábrica, conforme entendimento da Justiça, desistir de se instalar no município da região Metropolitana.
Quando o contrato foi rompido, o Estado já havia investido em obras de infraestrutura na área onde seria instalado o complexo industrial e em outras despesas em torno do projeto.
Anulada sentença que obrigava Ford a devolver R$ 130 milhões ao Estado
Há mais de uma década montadora desistiu de instalar fábrica no Rio Grande do Sul