CNJ investiga conduta de juíza que impediu menina de 11 anos estuprada a fazer aborto em SC

CNJ investiga conduta de juíza que impediu menina de 11 anos estuprada a fazer aborto em SC

Investigação da Corregedoria-Geral é chamada de Apuração de Infração Disciplinar e foi implantado na segunda-feira (20)

R7

A juíza Joana Ribeiro Zimmer

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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informou nesta terça-feira que investiga a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, de Santa Catarina, no caso da menina de 11 anos, vítima de estupro, induzida a desistir de realizar o aborto legal.

O procedimento, chamado de Apuração de Infração Disciplinar e realizado pela Corregedoria-Geral da Justiça, foi implantado na segunda-feira (20). No final da manhã de terça-feira, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina autorizou que a criança voltasse para a casa da mãe.

A menina de 11 anos foi mantida em um abrigo há mais de um mês, depois de enfrentar a resistência da juíza Joana Ribeiro Zimmer e da promotora Mirela Dutra Alberton, que argumentaram contra o procedimento e a favor da vida do feto durante a audiência judicial. As informações foram reveladas pelo site The Intercept Brasil nesta segunda-feira.

De acordo com a reportagem, a menina foi atendida por uma equipe médica no início de maio de 2022. O hospital teria negado o aborto, já que a menina estava na 22ª semana de gravidez e as regras da instituição permitiam o procedimento até a 20ª semana. O caso então foi à Justiça.

O Código Penal, no entanto, permite a interrupção da gravidez em caso de estupro, sem impor limitação de semanas. Além disso, laudos médicos do caso revelam que ela corre maior risco de vida a cada semana de gravidez.

Dias depois, a promotora do Ministério Público de Santa Catarina Mirela Dutra Alberton ajuizou uma ação cautelar pedindo o acolhimento institucional da menina em um abrigo. Em 9 de maio, a criança participou de uma audiência judicial junto com a mãe, a juíza e a promotora. Na reunião, o grupo se comprometeu a evitar que a menina fosse vítima de abuso, mas a juíza e a promotora tentam induzi-la a não realizar o aborto.

Em nota, o CNJ afirma que a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer está sendo apurada. Leia na íntegra: 

A Corregedoria Nacional de Justiça informa que os fatos relacionados à conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, relativamente ao processo judicial que tramita na comarca de Tijucas/SC, estão sendo apurados na Reclamação Disciplinar n. 0003770-59.2022.2.00.0000, instaurada por representação de um advogado em 20/06/2022. A tramitação do feito pode ser consultada pelo link.

Na apuração preliminar, a Corregedoria Nacional procede à avaliação das provas existentes, a fim de estabelecer se houve prática de infração disciplinar, o que determina a propositura de Processo Administrativo Disciplinar ou, em hipótese contrária, se as provas são frágeis ou insuficientes, pode acarretar o arquivamento do procedimento.

Assim, a Corregedoria Nacional de Justiça esclarece que não pode se pronunciar a respeito dos fatos, por força do art. 36, inciso III, da LOMAN, que assim dispõe

“Art. 36 - É vedado ao magistrado:

(...)

III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.”


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