Toffoli acompanhou a condenação por lavagem de dinheiro de Corrêa e Henry, além de um dos sócios da corretora Bonus Banval Enivaldo Quadrado. No caso de Quadrado, também já se alcançou maioria de votos no STF. Toffoli interrompeu seu voto neste ponto porque atua também no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Assim como o revisor, Ricardo Lewandowski, o ministro Toffoli iniciou seu voto dizendo que a condenação se baseava no entendimento da corte de que para o crime de corrupção passiva basta o recebimento de vantagem indevida em razão do cargo público, não sendo necessária a descrição do chamado ato de ofício. "A partir dessa premissa, no caso do PP, as próprias alegações de defesa vão no sentido de configurar o cometimento do delito".