Para o conselheiro-relator Roberto Bandeira Pereira, o inquérito civil deveria ser arquivado “por perda do objeto”, após a tragédia da madrugada do dia 27 de janeiro, que deixou 241 mortos. O voto foi acompanhado pelos demais membros do Conselho Superior.
Sobre o expediente protocolado pela defesa do sócio da casa noturna, Elissandro Calegaro Spohr, conhecido como Kiko Spohr, o conselho também entendeu pelo arquivamento do pedido por absoluta falta de razões fácticas ou jurídicas. A solicitação dos advogados Jader e Bráulio Marques pedia providências em relação a atuação de um membro do MP em Santa Maria. Também nesse caso o voto de Pereira foi acompanhado por unanimidade.