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Em decisão inédita, juiz é demitido por conduta imprópria

Magistrado responde a processos disciplinares e considera Lei Maria da Penha "populista e surreal"

Pela primeira vez, um integrante do Judiciário gaúcho foi demitido. Na primeira sessão de 2011, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu por unanimidade demitir o juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, da Comarca de Três Passos, por conduta imprópria.

O magistrado foi nomeado em 25 de junho de 2007. Por causa do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) a que respondia, estava afastado da jurisdição desde 1º de julho de 2010. O PAD teve início a partir de registro realizado na Delegacia de Polícia de Três Passos. Segundo o relato das vítimas, o magistrado teria ido, “com comportamento alterado”, em uma sorveteria em maio do ano passado, e feito comentários e elogios impróprios à nora da dona do estabelecimento.

Mas o caso foi apenas a gota d'água para a demissão. Segundo o relator, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, o juiz já havia sofrido pena de censura em PAD por envolvimento em acidente de trânsito e respondia a diversos outros processos por conduta inconveniente.

Mezzomo também criou polêmica ao declarar que a Lei Maria da Penha, considerada um marco no combate à violência doméstica, é “populista” e “surreal”. Ele negou a maioria dos pedidos de medida preventiva amparados pela lei.

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