O caso
A autora afirma que, em setembro de 2007, depois de realizar os testes recomendados na bula, aplicou o produto no cabelo. Passados 15 minutos, começou a sentir ardência na cabeça, enxaguou e procurou atendimento médico. Ela afirma ter perdido mais da metade do cabelo, sendo que os fios restantes ficaram quebradiços e danificados.
Já a Embeleze alega não ter sido demonstrado que a autora tenha utilizado o AmaciHair ou realizado os testes de toque e de mecha, indispensáveis à aplicação do produto. A empresa sustenta que não havia defeito no produto, e sim má utilização dele. Por fim, ele requer a improcedência da ação e a condenação da autora por litigância de má-fé.
A sentença foi pela improcedência da ação, com base no Código de Defesa do Consumidor. Com isso, foi afastada responsabilidade civil da ré por culpa exclusiva da consumidora. Inconformada, a autora apelou e buscou o ressarcimento pelo dano moral sofrido.
A apelação
Na sentença do TJ-RS, o juiz Léo Romi Pilau Júnior afirma que é incontestável o efeito danoso, inesperado e indesejável causado no cabelo da autora pelo produto AmaciHair. Segundo ele, mesmo havendo descuido na utilização do produto a empresa errou ao omitir-se quanto aos riscos no caso de acidente, uso indevido ou má aplicação.
O magistrado destacou que a única menção sobre o potencial ofensivo do produto está na parte inferior da embalagem, onde constam efeitos colaterais gravíssimos, porém em letras muito pequenas e em local pouco visível.
Ainda segundo a sentença, no folheto com as explicações de uso não há nenhum alerta quanto a riscos ou menção à obrigatoriedade de prova de toque antes de iniciar o tratamento. Também não há referência à possibilidade de queda de cabelos e o efeito prometido é totalmente dissociado do que vitimou a autora.