Indenizada em R$ 4 mil consumidora que encontrou larva em barra de chocolate

Indenizada em R$ 4 mil consumidora que encontrou larva em barra de chocolate

TJ entendeu que empresa não conseguiu comprovar que a contaminação ocorreu depois da fabricação

Rádio Guaíba

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Desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenaram a Vonpar Alimentos S/A a indenizar em R$ 4 mil uma consumidora que encontrou uma larva dentro de um chocolate da marca Stikadinho. A consumidora relatou ter sofrido enjoos e vômitos e que a situação causou abalo de ordem moral. 

A empresa alegou que submete os produtos a um rigoroso sistema de qualidade e que não houve comprovação efetiva dos fato e nem do dano alegado. Em 1º grau, o juiz Murilo Magalhães Castro Filho julgou improcedente a ação, avaliando que não foram apresentadas provas de que a contaminação ocorreu ainda durante a fabricação do produto. Inconformada, a cliente apelou ao Tribunal de Justiça, onde o relator do caso, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, mudou a decisão.

Para o magistrado, a empresa não realizou qualquer prova pericial na embalagem ou na larva, a fim de demonstrar que a presença da larva se deu por processo de perfuração. Além disso, o laudo técnico apresentado pela Vonpar em juízo também não atestou, em nenhum momento, que a larva entrou na embalagem após o processo de fabricação.

O magistrado citou o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o fabricante responda independentemente da existência de culpa, pelos danos causados aos consumidores. Assim, concedeu a indenização.

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