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Jovens serão indenizadas por abusos cometidos por ex-patrão da mãe

Réu é acusado de molestar vítimas entre março de 1995 e agosto de 1997

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, por unanimidade, uma sentença que condenou um homem a indenizar duas jovens por acusação de de atentado violento ao pudor. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil para cada uma, corrigidos desde agosto de 1997.

O réu é acusado de molestar as vítimas entre março de 1995 e agosto de 1997 em Porto Alegre, quando a mãe das irmãs trabalhava na sua casa como empregada doméstica. As meninas, na época menores de idade, frequentavam a residência e alegam que, em algumas ocasiões, foram sexualmente abusadas pelo réu.

Em seu recurso, o ex-patrão alegou que as acusações eram infundadas e que as vítimas não comprovaram as alegações apresentadas. O réu argumentou ainda que as irmãs teriam problemas psicológicos.

No entendimento do relator do recurso, desembargador Artur Arnildo Ludwig, no entanto, as vítimas apresentam sequelas emocionais decorrentes do fato, embora a avaliação psicológica não estabeleça se houve ou não o suposto abuso.

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