O réu é acusado de molestar as vítimas entre março de 1995 e agosto de 1997 em Porto Alegre, quando a mãe das irmãs trabalhava na sua casa como empregada doméstica. As meninas, na época menores de idade, frequentavam a residência e alegam que, em algumas ocasiões, foram sexualmente abusadas pelo réu.
Em seu recurso, o ex-patrão alegou que as acusações eram infundadas e que as vítimas não comprovaram as alegações apresentadas. O réu argumentou ainda que as irmãs teriam problemas psicológicos.
No entendimento do relator do recurso, desembargador Artur Arnildo Ludwig, no entanto, as vítimas apresentam sequelas emocionais decorrentes do fato, embora a avaliação psicológica não estabeleça se houve ou não o suposto abuso.