A decisão inicial era do dia 30 de janeiro e determinou até 5 de março o prazo para lançamento do edital. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) alegou que o tempo definido anteriormente era incompatível com a lei federal que regra as licitações, a qual exige a realização de audiência pública e divulgação ampla dos resultados antes da publicação do edital. Por esse motivo, a PGM ajuizou recurso de embargo declaratório, pedindo esclarecimentos do desembargador sobre sua decisão.
O desembargador afirmou que o processo licitatório deveria ter sido realizado há mais de duas décadas e que o adiamento de agora se dá para evitar qualquer eventual nulidade da licitação. De acordo com a Lei das Licitações, deve haver um espaço de 15 dias entre a audiência pública sobre o tema e o início do processo licitatório.
O desembargador esclareceu também que permanece o prazo de 120 dias para a conclusão da licitação a contar da data da publicação do Edital.