Justiça Federal decide ações que tratam de indenização a concessionária de rodovias

Justiça Federal decide ações que tratam de indenização a concessionária de rodovias

Sulvias buscava valores referentes ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e reajustes das tarifas

Correio do Povo

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A 4ª Vara Federal de Porto Alegre julgou quatro processos em que a Sulvias buscava, junto ao Poder Público, valores referentes ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e reajustes das tarifas de pedágio do Polo de Lajeado. As sentenças, proferidas pelo juiz federal substituto Bruno Brum Ribas, são as primeiras em uma série de processos que tramitam na Justiça Federal do Rio Grande do Sul envolvendo concessionárias de estradas gaúchas e que foram reunidos para julgamento conjunto por empresa autora.

Em duas delas, condenou o Estado a pagar indenização à empresa Sulvias, que era a responsável pela praça de Lajeado, na BR 386. Em outras duas, avaliou que os pleitos não encontravam amparo legal. O juiz federal substituto ainda acolheu a alegação da Sulvias de que sofreu perdas pela falta de reajuste anual nas tarifas nos anos de 2010 e 2011, além de divergências em 2004 e 2012, totalizando R$ 43,1 milhões, que ainda serão reajustados.

Por outro lado, no entanto, indeferiu o pedido para que o Estado pagasse cerca de R$ 364 milhões por assumir o compromisso com investimentos a partir de um aditivo no contrato e R$ 32 milhões por assumir o serviço de remoção e socorro a vítimas de acidentes. O Estado ainda não se posicionou sobre as decisões. As quatro ações civis ajuizadas pela Sulvias, entre 2011 e 2012, tinham como réus a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer/RS), o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit), o Estado do RS e a União. Por prevenção, os quatro litígios foram distribuídos para a mesma Vara Federal e conectados entre si.

Em 1996 a União delegou ao Estado do Rio Grande do Sul trechos de rodovias federais, as quais foram concedidas juntamente com estradas estaduais no Programa Estadual de Concessão Rodoviária, pelo prazo de 15 anos, formando os polos rodoviários. Desde 2008, os valores das tarifas de pedágio das estradas gaúchas já vinham sendo objeto de disputa entre as diversas concessionárias e o governo do Estado do Rio Grande do Sul. Antes mesmo do fim do Programa, em 2013, em 2013, muitas das empresas concessionárias entraram com ações judiciais perante a Justiça Federal postulando revisões contratuais e reajustes retroativos das tarifas.

Ainda tramitam na Justiça Federal do RS, em diferentes varas cíveis, diversos processos envolvendo concessionárias de estradas gaúchas: Brita S/A – Polo de Gramado; Convias – Polo de Caxias do Sul; Coviplan – Polo de Carazinho; Metrovias – Polo Metropolitano; Rodosul – Polo de Vacaria; Santa Cruz S/A – Polo de Santa Cruz do Sul. Os processos estão sendo julgados conjuntamente por polo rodoviário.

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