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A juíza Karla Aveline de Oliveira entendeu que, apesar de muitos parentes e amigos de vítimas transferirem para o defensor do acusado a mágoa e outros sentimentos negativos, a situação precisa ser compreendida pelo profissional. Em uma das audiências, o defensor de Kiko Sphor, Jader Marques, foi agredido com um tapa pela mãe de um dos mortos no incêndio.
Ela ainda negou a solicitação para que os 636 sobreviventes da tragédia, ocorrida em 27 de janeiro do ano passado, sejam ouvidos no processo.
Na avaliação da juíza Karla Aveline de Oliveira, não é necessário designar audiência a fim de apenas certificar a existência e a condição de ofendido de cada sobrevivente. Ela entende que a Polícia pode fazer isso, se julgar necessário, sem prejuízo para o andamento processual. A magistrada assumiu o caso de forma interina em função das férias do titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, Ulysses Fonseca Louzada.
A juíza decidiu, ainda, que as defesas dos quatro réus (Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão), o Ministério Público e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) (assistente de acusação) poderão acompanhar a diligência que o Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul vai fazer no interior da boate, ainda sem data definida. Ela autorizou, com isso, a entrada de uma pessoa e de um assistente técnico representando cada parte, desde que estejam usando equipamentos de segurança. Essa vistoria só deve ocorrer quando o juiz titular voltar de férias.
A magistrada também negou o pedido do MP e do assistente de acusação, que pediam a divulgação do endereço de Elissandro Spohr no processo. Com isso, ele segue sendo intimado no endereço do advogado.
A defesa de Spohr também questionou a competência de Louzada para presidir as audiências em comarcas fora da jurisdição de Santa Maria. Mas a juíza entendeu que não há nulidade no feito, que foi autorizado pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça.