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Justiça nega pedido de liberdade a vocalista de banda na tragédia da Kiss

Juiz considera que não há elementos novos no recurso para justificar a revogação da prisão provisória

A Justiça negou o pedido de liberdade provisória do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus, um dos oito réus no processo do incêndio na boate Kiss, que deixou 241 mortos em janeiro. O juiz Ulysses Louzada, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santa Maria, entendeu que os argumentos da defesa para revogação da prisão preventiva dependem da análise do mérito e que não é possível adiantar uma decisão nesse momento do processo.

A defesa do músico havia argumentado que ele colaborou com a investigação e não tomou nenhuma atitude para prejudicar a instrução criminal. Além disso, comprometeu-se a não se ausentar da cidade, não ingressar em local de aglomeração noturna, não voltar a atuar como músico ou utilizar pirotecnia.

O juiz considerou que não há nenhum elemento inédito na resposta apresentada que justifique a reconsideração da prisão provisória. Conforme ele, há necessidade de garantia da ordem pública e da instrução, o que justifica a restrição de liberdade do acusado.

Sobre a alegação da defesa de que vem encontrando dificuldade em se comunicar com o preso, o magistrado determinou que a Penitenciária Estadual de Santa Maria preste esclarecimentos sobre a eventual restrição. A defesa pediu, ainda na semana passada, absolvição sumária. Louzada, porém, entendeu que o pedido deve ser analisado somente após a resposta aos demais réus e da réplica do Ministério Público, para não gerar prejuízo a nenhuma das partes envolvidas e nem ao processo.

Na segunda-feira, os advogados dos sócios da Kiss, Kiko Spohr e Mauro Hoffmann, e do produtor da banda, Luciano Bonilha Leão, também presos na Penitenciária Estadual de Santo Antão, em Santa Maria, também devem protocolar defesa pedindo a revogação da preventiva. Os quatro foram indiciados por homicídio com dolo eventual triplamente qualificado. No mesmo dia, termina o prazo para a entrega da defesa escrita dos réus no processo.

A tragédia

O incêndio na boate Kiss – que fica na Rua dos Andradas, Centro de Santa Maria – começou por volta das 2h30min da madrugada de 27 de janeiro. O público participava de uma festa organizada por estudantes da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Segundo testemunhas, o fogo teria começado quando um dos integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que acabara de subir ao palco, lançou um sinalizador. O objeto teria encostado na forração da casa noturna. As pessoas não teriam percebido o fogo de imediato, mas assim que o incêndio se espalhou, a correria teve início. Conforme relatos, os extintores posicionados na frente do palco não funcionaram.

Em pânico, muitos não conseguiram encontrar a única porta de saída do local e correram para os banheiros. Aqueles que conseguiram fugir em direção à saída, ficaram presos nos corrimãos usados para organizar as filas. A boate foi tomada por uma fumaça preta e as pessoas não conseguiam enxergar nada. Exames do Instituto Geral de Perícia (IGP) confirmaram que as 241 mortes ocorreram por asfixia, em função da inalação de dióxido de carbono com cianeto.


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