O julgador ressaltou que o reajuste questionado foi objeto de estudo meticuloso por parte das autoridades administrativas. "A apuração do valor das tarifas envolve questões técnicas de certa complexidade, razão pela qual é temerário proclamar sem previamente ouvir as razões do réu que elas estão certas ou tampouco equivocadas", destacou.
Por outro lado, o juiz considerou que as únicas alegações concretas apresentadas pela Uampa se referem ao cálculo das alíquotas do PIS e do COFINS. "Ocorre que esses encargos não sensibilizam o preço das passagens de forma rigorosamente proporcional à correspondente alíquota. Elas são apenas alguns itens de um conjunto de fatores computados, ressalta o magistrado", ressaltou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça.