O relator do processo foi o Desembargador Gaspar Marques Batista, que votou por negar o habeas corpus, afirmando que há indícios suficientes de autoria das fraudes. No voto, o magistrado afasta a alegação de que não haveria prova da compra de ureia e formol.
“Os fatos tiveram uma enorme repercussão social, competindo ao Estado dar uma resposta eficiente à sociedade, para que não impere a sensação de impunidade e o descrédito na Justiça. Entendo que o crime, em tese, praticado, ainda que não conste no rol dos crimes hediondos, é tão ou mais grave que aqueles, fazendo-se impositiva a manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública”, afirmou Batista.