O Ministério Público do Rio Grande do Sul interpôs, nesta segunda-feira, um recurso contra decisão do 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, que julgou o caso dos quatro reús do caso da Boate Kiss e retirou a decisão de levá-los a júri popular. Como houve empate no voto dos desembargadores na época, o resultado teria o efeito de excluir a competência do júri para o julgamento dos acusados. O embargo de declaração interposto foi assinado pelo coordenador da Procuradoria de Recursos, Luiz Fernando Calil de Freitas, e pelo promotor-assessor Rodrigo Azambuja.
• Campanha arrecada R$ 250 mil para construção do Memorial da Kiss, em Santa Maria
No documento, a Procuradoria sustentou que o 1º Grupo Criminal não considerou que existem provas de materiais e indícios suficientes da autoria do acidente que matou 242 pessoas em 2013. Logo, é imperativa a pronúncia dos acusados para que sejam submetidos a julgamento perante o júri popular. “Isso porque o dolo, no sistema penal brasileiro, encontra-se localizado no tipo penal e é, por isso, matéria de mérito. Sendo assim, apreciá-lo é, por disposição constitucional expressa, competência do Tribunal do Júri”, pontuou o recurso ingressado pelo Ministério Público.
O recurso ainda assinala que a exclusão do julgamento só poderá ocorrer somente quando não houver absolutamente nenhum elemento que indique a presença do dolo de matar, direto ou eventual. “Se existir qualquer indício que aponte no sentido da possibilidade de existência do dolo, deve o acusado ser submetido a julgamento pelo Júri”, sustentou o recurso.
MP diz que TJ não considerou dispositivos da Constituição
O Ministério Público também afirmou que a decisão do 1º Grupo Criminal do TJRS não levou em consideração dispositivos da Constituição Federal. Isso porque com o empate de votos dos desembargadores sobre a existência de indícios suficientes em crime doloso contra a vida se resolve em favor da coletividade; uma vez que, como é apropriado, na fase da pronúncia vigora o princípio do “in dubio pro societate”, que foi desconsiderado pela decisão embargada.
Em dezembro, a Justiça decidiu não levar os acusados do caso da Boate Kiss a júri popular. O 1º Grupo Criminal acolheu o recurso dos reús Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão para que acusação sobre eles seja desagravada de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (sem intenção).
Ministério Público entra com recurso para manter julgamento no Caso Kiss a júri popular
Procuradoria afirmou que Justiça do Estado não levou em consideração dispositivos da Constituição Federal