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MP indefere pedido de advogado de proprietário da Kiss

Defensor requisitou a prorrogação da prisão temporária de Elissando Spohr

Proprietário de boate Kiss, onde 239 pessoas morreram em janeiro, fica preso até o dia 1º de março
Proprietário de boate Kiss, onde 239 pessoas morreram em janeiro, fica preso até o dia 1º de março Foto : Gabriel Jacobsen / Especial CP
O Ministério Público (MP) indeferiu nesta terça-feira o pedido de prorrogação da prisão provisória de um dos proprietários da boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko. A medida foi solicitada pelo defensor de Kiko, advogado Jader Marques. De acordo com os promotores de Justiça Joel Oliveira Dutra e Maurício Trevisan, “o advogado não possui qualquer legitimidade em pedir a (ou a prorrogação da) prisão, a qualquer título, de seu próprio cliente”. A decisão foi encaminhada ao juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria. 

Em sua manifestação ao juiz, os promotores classificaram como ‘inusitado’ o pedido protocolado na segunda-feira pelo advogado. Segundo eles, “a Lei nº 7960/1989, em seu artigo 2º, dispõe que a prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público”.

Os promotores destacam, ainda, que o pedido do defensor poderia induzir a uma ilegalidade, já que a lei autoriza apenas uma prorrogação, já concedida anteriormente. Na petição, o defensor de Kiko justificou que, “em razão da necessidade de mais prazo para o encerramento do inquérito e para que se não alegue empecilho de qualquer natureza”, decidiu requerer a prorrogação da prisão temporária de seu cliente por 30 dias. A medida, na sua avaliação, permitiria que a autoridade policial promova as diligências e atos do inquérito ainda pendentes, de modo que “não haja o atropelo da garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, já que não haverá, em verdade, o encerramento do inquérito”.

Os promotores ressaltam que cabem a análise da necessidade, conveniência e imprescindibilidade da segregação à autoridade policial ou ao Ministério Público. “Outro óbice legal à prorrogação da prisão temporária de qualquer dos investigados hoje no cárcere: houve um primeiro período de segregação por cinco dias, que foi prorrogado por mais 30 dias”. Independentemente do prazo, justificam, a lei que estabeleceu a prisão temporária autoriza uma única prorrogação, sem ressalvar possibilidade de qualquer outro período, ou mesmo saldo por fixação de prazo menor em qualquer dos momentos, decretação original ou prorrogação. Daí caber à autoridade policial (ou ao Ministério Público), obedecidos os requisitos legais, representar pelo período que entender imprescindível para a investigação, bem como pela eventual prorrogação.

Ao pedir a prorrogação da prisão temporária de Spohr, Marques afirma que a defesa não está tendo acesso a todo o material de investigação. “São mais de 20 volumes e tivemos acesso a apenas nove. Mas isso não impediu a defesa de saber, pela imprensa, do intuito da autoridade policial de encerrar o inquérito nesta semana.” O advogado alegou que é “inadmissível que seja concluído um inquérito nesta semana com a declaração da autoridade policial disse que as investigações não estão encerradas”.

O decreto da primeira prisão, de cinco dias, aconteceu porque Elissandro e os demais envolvidos eram suspeitos de homicídio doloso. Essa prisão seria prorrogável por mais cinco dias, explicou Jader Marques. “Houve uma mudança na imputação, a partir dos exames feitos na espuma e nas evidências colhidas na casa, para homicídio doloso qualificado, o que transformou o delito em hediondo e houve uma nova fixação de prisão temporária por 30 dias, que é renovável por mais 30 dias.”

Com informações de Gabriel Jacobsen

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