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MPF pede punição maior para envolvidos em acidente da Gol

Pilotos de Legacy e controlador de voo tiveram penas substituídas por prestação de serviços

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF-MT) divulgou, nesta segunda-feira, o conteúdo do recurso contra a decisão da Justiça Federal do Estado no caso do acidente da Gol, de 2006. No documento encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a procuradora Analícia Hartz afirma que as punições foram muito leves para os pilotos do jato Legacy, que se chocou com o Boeing, e para os controladores de voo envolvidos no acidente que matou 154 pessoas.

Em maio deste ano, o juiz substituto de Sinop (MT), Murilo Mendes, condenou os pilotos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino a quatro anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto, mas a pena foi convertida em prestação de serviços comunitários nos Estados Unidos. Os pilotos também ficaram proibidos de exercer a profissão no Brasil durante o período da condenação.

O juiz também condenou o controlador de voo Lucivando Tibúrcio de Alencar a três anos e quatro meses de prisão em regime aberto. A pena será substituída por prestação de serviços comunitários e pela proibição do exercício da profissão. Já o controlador Jomarcelo Fernandes foi absolvido porque não tinha aptidão para ocupar o cargo.

No recurso, o MPF quer que seja reconhecida a má-fé processual dos pilotos americanos, uma vez que, no início do processo, os advogados de defesa insistiram em tomar depoimentos de testemunhas americanas – o que atrasou o processo em sete meses – e, depois, desistiram do pedido.

O MPF também pede a fixação de valor mínimo para reparação dos danos, a condenação do controlador Jomarcelo Fernandes e o aumento da pena dos três condenados, sem a opção da prestação de serviços comunitários.

“O regime semiaberto, ainda que não seja ideal para o fundamento de reparação e o fim de retribuição, mostra-se mais adequado que a simples limitação de final de semana e a proibição do exercício de profissão, absolutamente desproporcionais ao sofrimento causado na população em razão das 154 mortes e inócuas para gerar qualquer sentimento de justiça às vítimas. Penas como as impostas, ao contrário, reforçam ainda mais o sentimento de injustiça e impunidade”, argumentou a procuradora.

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