A Justiça também analisou a questão da caracterização de homicídio – culposo ou doloso – em relação a Mauro Hoffmann, uma vez que somente o último caso comportaria prisão temporária de 30 dias, decretada nesse caso. "O certo é que o episódio está sendo tratado até aqui como homicídio doloso qualificado, o que se justifica no atual estágio das investigações (...). Aliás, esse tratamento merece respaldo, diante das nefastas consequências do fato e da ampla repercussão da tragédia em nosso meio social." Dessa forma, o magistrado entendeu pela legalidade da prisão temporária.
Com relação a Marcelo de Jesus dos Santos, foram considerados demonstrados indícios de autoria, pois teria sido ele o responsável por acionar o artefato pirotécnico que provocou o fogo no interior da boate. O desembargador Sylvio Baptista Neto afirmou que a prisão se justifica pela comoção social, votando também por negar o habeas. O desembargador Jaime Piterman acompanhou o voto do relator.