Negado recurso de sobrevivente da boate Kiss que pedia responsabilização da União e da Anvisa

Negado recurso de sobrevivente da boate Kiss que pedia responsabilização da União e da Anvisa

Com a decisão, a competência do processo passa a ser da Justiça estadual

Rádio Guaíba

Com a decisão, a competência do processo passa a ser da Justiça estadual

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de uma das sobreviventes do incêndio da boate Kiss, em Santa Maria, que requeria indenização por danos morais, materiais e estéticos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da União. Dessa forma, a competência do processo passa a ser da Justiça Estadual, tendo como réus, além dos sócios da boate, a prefeitura de Santa Maria e o Estado do Rio Grande do Sul.

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A competência do caso era questionada porque quando uma das partes é a União ou órgãos e autarquias federais, a processo deve ser julgado pela Justiça Federal.

O desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior relatou o caso. Embora a autora tenha alegado que a Anvisa é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar a fabricação e a venda da espuma de poliuretano, que pegou fogo liberando gás cianídrico, a 4ª Turma entendeu que a agência não pode ser responsabilizada pelo mau uso do produto.

Quanto à União, a defesa da sobrevivente alegou que a responsabilidade decorria da omissão em regulamentar, por meio do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), a fabricação e a venda da espuma.

Leal Júnior entendeu, porém, que embora a União tenha essa atribuição normativa, não houve participação indireta do ente federal na tragédia, que matou 242 pessoas em janeiro de 2013.

O magistrado ressaltou que a Constituição não imputa responsabilidade objetiva do Estado em relação a “atos exclusivos de terceiros” – no caso, os proprietários da boate, que instalaram a espuma como forma de isolamento acústico.

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