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Prefeitura de Porto Alegre deve comprovar que escolas têm plano contra incêndio

Descumprimento de liminar pode acarretar multa diária de R$ 1 mil

O município de Porto Alegre tem 60 dias para comprovar a aprovação do Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) pelo Corpo de Bombeiros nas escolas que ainda não possuem documento, cerca de um terço do total de 96 instituições. A decisão é da juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, que concedeu parcialmente o pedido de liminar do Ministério Público (MP) em Ação Civil Pública contra o Executivo.

O MP ajuizou ação por conta do descumprimento parcial de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com a Prefeitura,  para conclusão de todos os PPCIs das escolas públicas municipais da Capital. O descumprimento da liminar pleiteada implicará no pagamento de multa diária de R$ 1 mil. Nesse mesmo prazo, o município terá que demonstrar a aplicação de medidas mínimas de proteção contra incêndio para aquelas instituições de ensino em que a medida é obrigatória, de acordo com o PPCI aprovado. 

A magistrada entendeu que, pelos documentos juntados pelo MP, o município de Porto Alegre vem negligenciando a execução de todas as obras necessárias para a implementação dos Planos de Prevenção Contra Incêndio nas escolas. Eventuais argumentos da falta de recursos, de dotação orçamentária e ausência de licitação não podem vingar, pois o funcionamento das escolas sem PPCIs demonstram ser um risco à integridade física e à saúde dos alunos, além da coletividade que frequenta a escola, representados pelos alunos, professores, funcionários e pais, considerou a julgadora.

Analisando os documentos juntados pelo réu, a juíza verificou que os Certificados de Conformidade de Prevenção de Incêndios emitidos pelo Corpo de Bombeiros são datados de 2008, isto é, emitidos há mais de quatro anos, porém, sem qualquer comprovação de aplicação real nas escolas municipais. Ao contrário, em recente vistoria realizada pela Secretaria Municipal de Educação (Smed) e apresentada ao Ministério Público constatou-se que cerca de um terço das escolas ainda encontra-se sem plano aprovado e que, mesmo nas escolas cujo plano apresentado estava de acordo com a legislação, a implementação é deficiente, contando, por exemplo, com número de extintores e locação em desconformidade com o que o próprio plano previu, afirmou.

Pedido de interdição

A magistrada negou o pedido do MP, de interdição dos prédios irregulares, determinando que o não-cumprimento das medidas implicará na pena de multa. O pedido de não-realização de aulas nos estabelecimentos que não estejam de acordo com os TACs, em meio ao ano escolar, não se mostra viável, pois suspensão das aulas em algumas escolas geraria prejuízos outros aos estudantes e a comunidade familiar.

Centro Administrativo tem plano contra incêndio, garantem bombeiros

O Centro Administrativo Fernando Ferrari (Caff) está entre os cem prédios públicos de Porto Alegre que podem ser interditados pela Justiça, a pedido do Ministério Público gaúcho, pela falta de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI). No entanto, para o comandante do Corpo de Bombeiros da Capital, tenente-coronel Adriano Krukoski, não há motivos para interditar o edifício. “Existe um plano aprovado”, confirmou. Segundo ele, há vários prédios com sistema de prevenção, mas que precisam regularizar a situação dos documentos, assim como existem muitas estruturas sem os equipamentos necessários.

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