Prefeitura protocola recurso para garantir concessão do Mercado Público

Prefeitura protocola recurso para garantir concessão do Mercado Público

TCE informou que não há previsão para que documento seja respondido

Jessica Hübler

Prefeitura deve manter o recebimento dos envelopes de concessão do Mercado Público para esta sexta-feira

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A Prefeitura de Porto Alegre, através da Procuradoria-Geral do Município (PGM), protocolou um recurso junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) pedindo reconsideração da decisão que suspendeu a abertura dos envelopes da concessão do Mercado Público. Na decisão do TCE de suspender o procedimento, o conselheiro Cezar Miola destacou a necessidade de prévia autorização legislativa na hipótese de concessão do patrimônio. 

Sobre isso, a PGM sustenta que não há necessidade de lei autorizativa para a concessão do Mercado. O que a lei 8.666 exige, segundo a PGM, é a prévia licitação. Já a Lei Orgânica confere à Câmara competência para “dispor” sobre o assunto, o que significa que o Poder Legislativo municipal tem competência para editar normas regulamentando a matéria (concessão de uso de bens públicos), o que é diferente de autorizar. 

A princípio a Prefeitura deve manter o recebimento dos envelopes de concessão do Mercado Público para esta sexta-feira, às 14h, conforme prevê o edital mas, enquanto não houver algum retorno por parte do TCE com relação ao recurso, os envelopes não serão abertos. O TCE informou que o recurso está no gabinete do conselheiro relator, Cezar Miola, mas não há previsão para que ele seja respondido.

Ainda segundo a PGM, a própria jurisprudência do TCE demonstra que não há necessidade de lei autorizativa. Tanto é que o recente processo de concessão do Araújo Vianna foi acompanhado pelo Tribunal e não houve lei autorizativa. Outro ponto levantado foi a judicialização da licitação com o ajuizamento de ação pelo MP. Nesses casos, de acordo com a PGM, o TCE costuma suspender o procedimento até que o Poder Judiciário decida a questão.

A Prefeitura ainda sustenta, no documento, que tanto o TCE, quanto o Ministério Público de Contas, acompanharam o processo de concessão desde setembro de 2019. "Se o ordenamento jurídico impõe a necessidade de lei prévia ao processo licitatório (o que, se fosse o caso deveria anteceder a fase interna de licitação), qual o sentido de se aguardar toda a tramitação (...) para só então, após a conclusão de todo o procedimento, com a consequente abertura do edital, proceder, dias antes da sua realização, a anulação de todo o procedimento, por conta de algo que deveria preexistir?", questiona o Executivo municipal. 

Ação Civil Pública 

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) também se envolveu com a questão e impetrou uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo que o processo de concessão do Mercado seja anulado. Na ACP, o MP-RS reitera que "mesmo que se admita tratar-se de um contrato de concessão de uso de bem público, nos termos do artigo 15 da Lei Orgânica de Porto Alegre, a concorrência é nula porque não houve prévia deliberação e decisão da Câmara Municipal autorizando a concessão".

No entendimento do MP-RS, o processo licitatório é "manifestamente ilegal e pode provocar danos jurídicos e econômicos graves à população, ao patrimônio público e aos atuais permissionários dos espaços do Mercado Público". A ACP será analisada pela Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. 

A PGM informou que ainda não foi citada pelo Judiciário.


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