Rede de cinemas é condenada a indenizar menino de 3 anos que sofreu queimaduras
Café quente caiu sobre a criança na sala de cinema causando ferimentos no rosto, pescoço e peito
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De acordo com a denúncia, um homem, com um copo de café, tropeçou no menino e derrubou o líquido quente sobre ele, causando queimaduras de 1º e 2º graus no rosto, pescoço e peito. O caso aconteceu quando a família aguardava no corredor de entrada da sala de cinema por orientação de um funcionário que os ajudava a localizar as poltronas.
O menino foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital de Pronto Socorro de Canoas. Ele ficou quatro dias internado e depois seguiu o tratamento em casa, sob os cuidados da mãe, que faltou ao trabalho por não ter com quem deixá-lo.
A Cinemark foi condenada a pagar R$ 185,31 devido aos gastos com medicamentos e materiais para curativos e R$ 126,82 pelo desconto no salário da mãe, pelas faltas e atrasos para ajudar nos cuidados com o filho. A indenização por danos morais foi fixada em cerca de R$19 mil.
O que diz a empresa
A rede de cinemas se defendeu alegando que a culpa foi de terceiros e que não houve defeito na prestação de serviços, além disso disse que a responsabilidade seria da tia do menino por entrar na sala de exibição quando o filme já estava sendo reproduzido e por colocá-lo sentado na escada em total desacordo com as normas de organização da empresa.
Contudo o relator do processo no Tribunal de Justiça, o desembargador Jorge André Pereira Gailhard, esclareceu que o fato se trata de relação de consumo, sendo objetiva a responsabilidade do fornecedor de serviços. Além disso, a falha teria ocorrido no momento em que o funcionário do cinema pediu que eles aguardassem em local inapropriado, isto é, justamente no corredor, onde diversas pessoas ainda estavam transitando.