Segundo o voto proclamado, o ministro julgou as ações procedentes, mas disse que o entendimento só se aplica à união homoafetiva “naquilo que couber, naquilo que não for típico da relação homem e mulher”.
Perguntado sobre os efeitos práticos de sua decisão, o ministro afirmou não querer entrar em detalhes porque o assunto pode voltar a ser discutido em outras ocasiões no STF. “(Pode ser questionado) se cabe casamento, se cabe fertilização in vitro, se cabe adoção”.
Sobre o que seria típico da relação homem e mulher, o ministro disse: “Eu não quero afirmar com todas as letras, mas, por enquanto, casamento é exclusivo entre homem e mulher. A adoção, não necessariamente.”
Ao comentar se seu voto não manteria o quadro de insegurança jurídica, com decisões conflitantes em todo o País, o ministro afirmou que o direito é dinâmico. “Respondemos o que foi posto. Ninguém colocou nada (nas ações em questão na sessão de hoje) sobre casamento, sobre adoção, sobre inseminação in vitro. São coisas que podem se resolver depois.”
O ministro acrescentou que uma proposta de emenda à Constituição ou uma legislação infraconstitucional poderia esclarecer dúvidas remanescentes. “Por exemplo, o que se aplica ou não (aos casais homossexuais) e em que extensão se aplica.”