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Shopping é condenado a indenizar mulher que teve vestido rasgado

Para o TJRS, funcionário perdeu tempo questionando comprimento da roupa da cliente

A 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o Bourbon Shopping de São Leopoldo a indenizar uma cliente em R$ 1 mil por danos morais depois que o vestido dela trancou e rasgou em uma escada rolante do estabelecimento comercial. No entendimento dos magistrados, a situação humilhante à qual foi submetida a autora da ação poderia ter sido evitada por um funcionário do shopping.

A cliente fazia compras no local quando, ao utilizar a escada rolante, ficou com o vestido totalmente trancado. Um funcionário do shopping, além de demorar a desligar a escada, aproveitou para questionar a autora sobre o comprimento do vestido, o que motivou risos e chacotas de outros clientes. No local, não havia qualquer proibição quanto ao uso da esteira por pessoas usando vestidos longos.

Segundo os magistrados, após desligar a escada, o tratamento do funcionário foi inadequado, uma vez que ele se afastou do local sem prestar auxílio à mulher. Segundo a sentença, ela poderia ter ficado nua se não tivesse sido ajudada por outras pessoas.

O relator do processo, juiz Leandro Raul Klippel, afirmou que a situação vexatória e humilhante poderia ter sido evitada caso tivesse sido prestado atendimento eficiente à cliente, que estava em uma situação desconfortável. Não foi informado quando o episódio aconteceu.

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