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STF determina cinco dias para Estado justificar operações policiais no Rio de Janeiro

Edson Fachin também estabeleceu que o MP-RJ apresente informações sobre as investigações que apuram as mortes decorrentes de ações policiais


Decisão do ministro do STF foi tomada em uma ação movida pelo PSB no ano passado
Decisão do ministro do STF foi tomada em uma ação movida pelo PSB no ano passado Foto : Nelson Jr. / STF / CP

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou nesta quinta-feira que o Estado do Rio de Janeiro tem cinco dias para informar a motivação das operações policiais realizadas em comunidades entre agosto e outubro.

Além disso, Fachin também estabeleceu que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) apresente informações sobre as investigações que apuram as mortes decorrentes de ações policiais desde agosto.

Na época, o ministro disse que as operações só poderiam ocorrer "em hipóteses absolutamente excepcionais". Nesses casos, as ações deveriam ser "devidamente justificadas por escrito" pela autoridade competente com a comunicação imediata ao MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio), responsável pelo controle externo da atividade policial.

A decisão do ministro do STF foi tomada em uma ação movida pelo PSB no ano passado e questionava a política de segurança do Estado do Rio de Janeiro. No dia 26 de junho deste ano, o partido fez um novo pedido para que o relator da ação decidisse pessoalmente sobre a interrupção das ações policiais durante a pandemia.