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STF reconsidera parte de liminar e permite posse do TJ-RS

Decisão anterior vale apenas para o cargo de corregedor

STF reconsidera parte de liminar e permite posse do TJ-RS
STF reconsidera parte de liminar e permite posse do TJ-RS Foto : Paulo Nunes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux reconsiderou parcialmente a liminar concedida por ele mesmo no dia 1º que suspendeu a posse dos novos dirigentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O relator revogou os efeitos da própria decisão na parte em que determinou a sustação da posse dos eleitos para os cargos de presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente e 3º vice-presidente. A decisão anterior segue valendo apenas para o cargo de corregedor. Por isso, o eleito para o biênio 2010/2011 deverá permanecer no cargo.

Ao analisar petições apresentadas pelo presidente eleito do TJ-RS para o biênio 2012/2013, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, e por mais quatro desembargadores, o ministro Fux verificou a existência de “novos elementos” na controvérsia, que puderam ser confirmados mediante a leitura da ata da sessão em que foi realizada a eleição. Segundo o ministro, o desembargador Arno Werlang, autor da reclamação apresentada ao STF, pretendeu anular a eleição para o cargo de corregedor, função que quer exercer na qualidade de quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos.

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