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STF suspende sessão que julga limite ao poder do CNJ

Julgamento deverá ser retomado nesta quinta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu por volta das 18h30min a sessão que julga a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar magistrados e outros servidores do Judiciário. O julgamento deve continuar nesta quinta-feira.

Durante a apresentação do relator Marco Aurélio Mello, os ministros decidiram analisar individualmente a legalidade de cada artigo da resolução 135 do CNJ, que estabelece as atribuições do órgão. O Art. 2º da resolução 135 indica que "para o efeito desta lei" o conselho é considerado "tribunal". Peluso, voto vencido, entende que sobre a definição supõe-se atribuição específica do conselho. A AMB, que contesta a competência do CNJ, usou o argumento da definição de "tribunal" como uma ilegalidade.

Na leitura de seu voto, Marco Aurélio Mello disse que o CNJ não pode "atropelar" os tribunais na elaboração de normas relativas à investigação de juízes. Para o ministro, "não incumbe ao Conselho Nacional de Justiça criar deveres, direitos ou sanções administrativas mediante resolução."

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, interferiu durante a leitura do relatório de Marco Aurélio para dizer que a norma é clara no sentido de dar aos tribunais autonomia para ditar seu funcionamento.

O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, realizou a leitura das suas recomendações, sem apresentar voto. O advogado Alberto Ribeiro, da AMB, apresentou os argumentos favoráveis à limitação dos poderes do CNJ. Ele classificou como "desfundamentada" e sem "critério certo ou definido" a competência atual do Conselho. O advogado da AMB contestou a validade da resolução 135, que, segundo ele contraria a Constituição Federal ao estabelecer a competência concorrente do órgão.


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