O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou uma escola infantil e uma monitora ao pagamento de indenização de R$ 200 mil e pensão mensal aos pais de um bebê de cinco meses que faleceu sob os cuidados da instituição. De acordo com o processo, a criança sofreu asfixia após aspirar alimento. O caso ocorreu em Caxias do Sul, na Serra.
A sentença condenou a instituição e a monitora que ficou responsável pelo bebê ao pagamento de pensão mensal aos pais, equivalente a dois terços de um salário mínimo por nove anos, além de danos morais no valor de R$ 200 mil. No STJ, a escola questionou o nexo causal entre a morte da criança e a conduta da escola, por não ter sido considerado, na decisão, que a vítima fazia uso do medicamento contraindicado para crianças, devido à possibilidade de provocar convulsão.
O ministro relator Marco Aurélio Bellizze, destacou, em relação a isso, que tanto a sentença de primeiro grau quanto o acórdão do Tribunal de Justiça, diante das provas, concluíram que o serviço prestado pela instituição foi defeituoso. “Frustrada essa expectativa, deve a instituição responder objetivamente pelos danos ocorridos”, disse o ministro.