O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a tramitação do processo criminal referente ao Caso Kiss ao negar um recurso em habeas corpus impetrado pela defesa de Elissandro Spohr, um dos sócios da casa noturna. O estabelecimento pegou fogo em janeiro de 2013, matando 242 pessoas, em Santa Maria.
Por unanimidade, a corte seguiu o voto do relator, ministro Rogério Schietti Cruz, e entendeu que o testemunho de todas as vítimas vivas não é prova imprescindível para a condenação, como defendiam os advogados de Spohr. Além disso, os ministros acordaram que, além de não ser necessária a oitiva das 636 vítimas, a medida gera risco de prejuízo grave ao andamento do processo.
O STJ também concluiu que a inclusão e remoção de nomes de vítimas, pelo Ministério Público, não implicou alteração substancial, uma vez que os fatos imputados aos acusados não mudaram.
STJ nega suspensão do processo criminal da Boate Kiss
Defesa de um dos sócios da casa noturna questionou alterações feitas pelo Ministério Público