TCE vota dia 12 de fevereiro inspeção sobre transporte público da Capital
Decisão de abreviar os prazos é para contribuir com o fim da crise do transporte coletivo
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Regimentalmente, tanto o MPC quando o relator teriam 60 dias de prazo para elaboração respectiva de parecer e voto. A decisão de abreviar os prazos de tramitação foi tomada como forma de contribuir para a solução da crise do transporte coletivo na capital.
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Segundo o presidente do TCE-RS, Cezar Miola, o exame realizado pelos técnicos da Corte de Contas é bem mais amplo do que o tema dos critérios empregados para o cálculo das tarifas. “Nosso objetivo é o de contribuir para o aperfeiçoamento de um serviço essencial para a população, estimulando que os critérios para o cálculo da tarifa sejam tão justos e transparentes quanto possível. Os gestores terão, com a contribuição técnica aportada pelo TCE-RS, um cenário mais favorável para a tomada da decisão que lhes cabe”, disse.