O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) autorizou que uma criança tenha o nome do pai e de duas mães em seu registro civil, caracterizando a situação de multiparentalidade. A decisão é do magistrado José Pedro de Oliveira Eckert. O casal de mulheres vive em união estável desde 2008 e o nome do pai do bebê, amigo delas, também constará no documento.
Em primeira instância, a multiparentalidade foi negada sob a alegação de impossibilidade jurídica do pedido. Os autores da ação recorreram ao Tribunal de Justiça. Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que no âmbito do Direito das Famílias, a ausência de lei para regência de tais fatos sociais não é indicador necessário de impossibilidade jurídica do pedido.
“São efetivamente mães e pai, pois gestaram e nutriram, em conjunto, o projeto de prole, não sendo lícito desconsiderar o vínculo de casamento entre as duas mães e a paternidade, tanto biológica como afetiva do pai", salientou Eckert. "No tocante à filha recém nascida, não se cogita de qualquer prejuízo, muito pelo contrário, haja vista que essa criança terá uma rede de afetos ainda mais diversificada a amparar seu desenvolvimento”, avaliou.
TJ-RS autoriza registro de criança com nomes de duas mães e um pai
Juiz aceitou multiparentalidade e destacou vínculo de casamento e da paternidade