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TJ-RS revoga decisão que definia pagamento de pensão a vítimas da Kiss

Réus alegam estar com contas bloqueadas e que não podem arcar com a requisição

TJ-RS revogou determinação de pagamento de pensão alimentícia a familiares de vítimas e sobreviventes do incêndio
TJ-RS revogou determinação de pagamento de pensão alimentícia a familiares de vítimas e sobreviventes do incêndio Foto : Mauro Schaefer / CP Memória
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) revogou decisão que determinava pagamento de pensão alimentícia a familiares de vítimas e sobreviventes do incêndio na Boate Kiss. A decisão da 10ª Câmara Cível foi contrária à determinação em primeiro grau de ação coletiva ajuizada pela Defensoria Pública. Em janeiro de 2013, 242 pessoas morreram após a espuma acústica da casa de shows se incendiar durante apresentação pirotécnica.

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Na ocasião, o pedido foi parcialmente concedido para que os corréus Santos Entretenimento LTDA ME (Boate Kiss), Angela Aurélia Callegaro, Marlene Terezinha Callegaro, Mauro Londero Hoffmann e Elissandro Calegaro Spohr pagassem solidariamente verbas alimentares. Também foi determinado o pagamento de pensão correspondente à importância do trabalho àquelas vítimas que tiveram a sua capacidade laboral tolhida ou diminuída.

Os corréus interpuseram recurso, argumentando que não houve tratamento isonômico, uma vez que o Estado e o Município não foram atingidos pela medida. Sustentaram também que estão com as contas bloqueadas em processo cautelar, razão pela qual não podem arcar com os pagamentos.

Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível avaliaram que existe a necessidade de primeiro apontar os sujeitos lesados, o que somente acontecerá na liquidação de sentença em 1º Grau. O relator do processo, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, citou a previsão do artigo 273 do Código do Processo Civil, em que é exigida a demonstração de alguns requisitos para o provimento de urgência da antecipação de tutela como, por exemplo, a prova inequívoca das alegações, pois não basta a mera afirmação.