Após passarem os cargos, os integrantes da administração eleita irão à Brasília prestar novas informações ao Supremo Tribunal Federal, no aguardo do julgamento, na quarta-feira, do recurso de Agravo Regimental interposto. Uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux sustou a posse dos desembargadores. A decisão defere o pedido do desembargador Arno Werlang, que questiona os critérios usados na eleição no tribunal. O magistrado argumenta que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) foi desrespeitada.
TJ volta atrás e gestão anterior reassumirá administração
Cargos serão transmitidos na próxima segunda, na sede do Tribunal
O impasse no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ganha mais um capítulo. Após convocar reunião emergencial do Pleno, prevista para segunda-feira, o tribunal voltou atrás. E por meio de nota publicada na tarde deste sábado no site da corte, informou que irá a administração atual irá transmitir os cargos para a gestão anterior nesta segunda, às 9h, na sede do TJRS, em Porto Alegre. Assim, o desembargador Marcelo Bandeira Pereira, eleito mas com a posse suspensa, passará o cargo ao ex-1° vice-presidente do TJRS, José Aquino Flôres de Camargo, já que a aposentadoria de Leo Lima foi confirmada.
Após passarem os cargos, os integrantes da administração eleita irão à Brasília prestar novas informações ao Supremo Tribunal Federal, no aguardo do julgamento, na quarta-feira, do recurso de Agravo Regimental interposto. Uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux sustou a posse dos desembargadores. A decisão defere o pedido do desembargador Arno Werlang, que questiona os critérios usados na eleição no tribunal. O magistrado argumenta que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) foi desrespeitada.
Após passarem os cargos, os integrantes da administração eleita irão à Brasília prestar novas informações ao Supremo Tribunal Federal, no aguardo do julgamento, na quarta-feira, do recurso de Agravo Regimental interposto. Uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux sustou a posse dos desembargadores. A decisão defere o pedido do desembargador Arno Werlang, que questiona os critérios usados na eleição no tribunal. O magistrado argumenta que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) foi desrespeitada.