O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o Estado, nesta segunda-feira, por viatura da Brigada Militar (BM) responsável pelo atropelamento e morte de uma mulher de 43 anos. De acordo os autores do processo, filhos da vítima, o veículo da BM estava em alta velocidade com a sirene e o giroflash desligados enquanto a mulher atravessava a faixa de pedestres.
O Estado alega que o atropelamento se deu após o susto com o barulho da sirene, que segundo eles, estava em perseguição, por isso a alta velocidade. Conforme os policiais, a mulher se assustou e acabou indo em direção à viatura, que tentou desviar, mas não conseguiu. Também afirmaram que os sinais luminosos e sonoros da viatura estavam ligados.
Decisão
O Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, relator do caso, afirmou que o fato do acidente ter ocorrido na faixa de segurança, configura o erro do motorista da viatura, já que a preferência na faixa é do pedestre. O magistrado ainda relata que mesmo em processo de perseguição, é dever dos agentes garantir a segurança daqueles que transitam pela via.
O relator destacou o abalo sofrido pelos réus, com a perda precoce da mãe, que tinha apenas 43 anos de idade. Assim, majorou o valor da indenização, fixada em R$ 88 mil para cada um dos filhos, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros moratórios.
Quanto ao ressarcimento dos gastos com o funeral, o relator destacou que não há comprovação de qualquer despesa quanto a isso, e negou o pedido dos autores.
TJRS condena Estado a indenizar filhos de mulher atropelada por carro da BM
Viatura estaria em alta velocidade com sirene e giroflash desligados quando caso ocorreu