O presidente do TRF5 fundamentou a medida no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado pela Subprocuradoria Geral da República, pela União e pelo Inep. Através do documento, foi resolvido que apenas a partir de 2012 a exibição das provas e dos espelhos seria liberada, e com um caráter “meramente pedagógico”.
“Na ação em exame, não se ataca o descumprimento do TAC, como se, por exemplo, o INEP não houvesse honrado a palavra dada em juízo. Quer-se que a exibição das provas tenha caráter outro que não o pedagógico. Permitir a interposição de recurso voluntário pelos candidatos, algo que o TAC também afastou", enfatizou o desembargador.
Para ele, a exibição das provas às vésperas do Sistema de Seleção Unificada (SISU), paralisaria a administração. “Além de não dar ensejo aos recursos voluntários desejados pelo MPF, somente teria a serventia de justificar uma possível ida à Justiça contra as correções dadas às provas", acrescentou. Ele classificou de absurda a situação, já que está garantido o acesso ao material em fevereiro. Além disso, ele afirma que a Justiça Federal "rechaça, peremptória e absolutamente, a intervenção do Poder Judiciário nos critérios adotados pelas bancas examinadoras dos concursos públicos, algo que, em havendo, atentaria contra o princípio Magno da Separação dos Poderes”.
No Rio Grande do Sul, o juiz federal Frederico Valdez Pereira, do Juizado Especial Federal (JEF) de Carazinho, concedeu liminar a um estudante de Passo Fundo determinando ao Inep que lhe dê vista da prova de redação do Enem e do espelho de correção em um prazo de 48 horas. Em sua fundamentação, o magistrado baseou-se em jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), citando acórdão da desembargadora Marga Barth Tessler, presidente da corte.