A Procuradoria-Geral da República alega que o artigo impugnado, ao contrário do que prevê, compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto assegurada pelo artigo 14 da Constituição Federal. Além disso, segundo a PGR, abre uma brecha para uma mesma pessoa votar duas ou mais vezes, com isso violando a igualdade de votos, também prevista na Constituição.
As informações são do STF