Um advogado denunciado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Rio Grande do Sul (GAECO/MPRS) foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de uso de documento público falso, em sentença proferida no início deste mês pela 1ª Vara Criminal de Gravataí. Conforme o 2º Núcleo Regional do GAECO - Metropolitana, o crime ocorreu em março de 2020, quando o réu utilizou um laudo médico falsificado para tentar obter a soltura de um cliente durante o início da pandemia.
Ressalta-se ainda que as investigações comprovaram que o advogado recebeu do familiar de um preso atestado médico falsificado e, ciente da irregularidade, anexou o documento a um pedido de revogação da prisão preventiva. O laudo afirmava que o detento foi atendido em uma unidade de saúde de Gravataí no mesmo dia em que estava recolhido ao sistema prisional em Porto Alegre, o que evidenciou a impossibilidade material do fato.
O médico cujo nome e carimbo foram indevidamente utilizados confirmou jamais ter atendido o paciente ou assinado o documento, reforçando a constatação da fraude. Durante a instrução, a mulher que obteve o atestado admitiu ter providenciado o documento de forma irregular, afirmando, porém, que o filho preso não tinha conhecimento de sua origem.
De acordo com a sentença, o advogado tinha condições concretas de identificar a falsidade, especialmente pela incompatibilidade entre a data do suposto atendimento e a situação prisional do cliente, além do envio do documento em horário incompatível com o funcionamento regular da rede pública. O juízo reconheceu também agravantes como a violação dos deveres da advocacia, a prática do crime para facilitar a impunidade de outro delito e o cometimento do fato durante a calamidade pública da pandemia, acolhendo integralmente a denúncia apresentada pelo MPRS. O cliente do advogado — o presidiário — foi absolvido por falta de provas quanto ao conhecimento da falsidade, enquanto o réu condenado poderá recorrer em liberdade.
O 2º Núcleo Regional do GAECO - Metropolitana é coordenado pela Promotora de Justiça Maristela Schneider.