Polícia

Condenado a 72 anos de prisão acusado de incendiar companheira e filhos dela

Mulher morreu 23 dias após o ataque; sentença estabeleceu indenização de R$ 50 mil por danos morais aos sobreviventes

Após 17 horas de julgamento, o Tribunal do Júri em Gravataí condenou, na terça-feira, 7 de abril, um homem acusado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) a 72 anos de prisão, além do pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais. O acusado foi condenado pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa e feminicídio), além da majorante de ter sido cometido na presença dos filhos, e por três tentativas de homicídio qualificado, uma delas com aumento de pena por ter atingido vítima menor de 14 anos O Conselho de Sentença acolheu integralmente a acusação apresentada pela promotora de Justiça, Priscilla Raminelli Leite Pereira.

Os crimes ocorreram em 3 de agosto de 2021, segundo a promotora, quando o réu lançou líquido inflamável contra a companheira e ateou fogo no interior do apartamento onde a família vivia. A vítima sofreu queimaduras extensas, permaneceu internada por mais de três semanas e morreu 23 dias após o ataque, em decorrência das lesões provocadas pelo incêndio. Além do homicídio, ficou comprovado que o réu também tentou matar os três filhos da vítima, que estavam no imóvel no momento do crime.

Na sentença, a juíza, Mariana Arantes Ribeiro Landin, analisou as circunstâncias e a gravidade do ocorrido. "O acusado aproveitou-se de um momento em que estava a sós com a vítima no quarto para cometer o crime, durante a madrugada [...], tendo praticado o delito quando estavam todos recolhidos para dormir, o que denota maior reprovabilidade da conduta perpetrada. Não há dúvidas das consequências nefastas do crime para os filhos da vítima, que, muito jovens, se viram privados, de forma súbita, cruel e violenta, de sua genitora", pontuou a magistrada, que também lembrou o trauma de difícil superação citado por um dos filhos em depoimento.

Em relação à conduta social do réu, a magistrada a classificou negativamente, considerando os diversos registros de violência doméstica e familiar contra a mulher feitos por outras vítimas em anos anteriores, considerando que, mesmo segregado por ter matado sua companheira, o denunciado voltou a procurar uma ex-companheira, que registrou medida protetiva contra ele após ter recebido uma carta com ameaças de morte, caso ela não fosse visitá-lo no presídio.

Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, bem como a majorante pelo fato de o crime ter sido cometido na presença dos filhos. O réu também foi condenado pelas três tentativas de homicídio, sendo uma delas com aumento de pena por envolver vítima menor de 14 anos, além da fixação de indenização mínima em favor dos familiares.

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