Elissandro Spohr, um dos ex-sócios da boate Kiss, recebeu autorização judicial para cumprir pena em regime aberto com tornozeleira. Ele foi um dos quatro condenados pelo incêndio que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas em Santa Maria, na Região Central, em 2013.
Spohr, de apelido Kiko, teve a sentença reduzida de 22 anos e seis meses de prisão para 12 anos. Com isso, atingiu o requisito objetivo para progressão de pena após cumprir 3 anos, 8 meses e 6 dias em regime fechado. Foi beneficiado com saída temporária em outubro. Sua pena remanescente é de 8 anos, 3 meses e 24 dias.
Spohr é o primeiro dos condenados a receber progressão ao regime aberto. Para tal, as condições exigidas são: comparecimento periódico em juízo para justificar atividades, manutenção de vínculo de trabalho e permanência no monitoramento eletrônico.
Em novembro, Mauro Londero Hoffmann, outro ex-sócio da Kiss, foi autorizado a cumprir pena no regime semiaberto. Ele obteve permissões de saída temporária e, também, para fazer trabalho externo. Sua pena, incialmente estipulada em 19 anos de prisão, foi reduzida para 12 anos.
No dia 26 de agosto, além dos dois ex-sócios, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o assistente musical Luciano Bonilha Leão também tiveram suas penas reduzidas. Com isso, os quatro condenados foram habilitados a progredir para o regime semiaberto, em razão de parte da pena já cumprida. A decisão foi da 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça (TJRS), que manteve o estipulado no júri de 2021, mas redimensionou as sentenças.
Marcelo dos Santos, ex-vocalista da banda Gurizada Fandangueira, cumprindo pena no Presídio Estadual de São Vicente do Sul, também recebeu progressão ao regime semiaberto. Ele teve a sentença redefinida de 18 anos de prisão para 11 anos.
Luciano Leão, assistente da banda, teve sua pena recalculada de 18 anos para 11 anos de reclusão em regime inicial fechado. Adquiriu progressão ao semiaberto e direito a trabalho.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a redução das penas. Os recursos foram apresentados nesta semana pela procuradora de Justiça Flávia Mallmann, com o objetivo de restabelecer as condenações aplicadas no Tribunal do Júri em dezembro de 2021.
Leia a nota da defesa de Elissandro Spohr
Na tarde de hoje (15/12/2025), diante do preenchimento da integralidade dos requisitos legais, após o pedido defensivo, foi concedida a progressão para o regime aberto e o livramento condicional em favor de Elissandro Spohr.
Dentre as condições fixadas, Elissandro deverá seguir trabalhando, comparecer periodicamente em Juízo para justificar as suas atividades e, por ora, fará uso de tornozeleira eletrônica.
Por fim, a Defesa reitera que Elissandro permanece cumprindo rigorosamente a pena imposta, como tem feito até aqui.
Bruna Andrino de Lima - OAB/RS 103.040
Victória Martins Maia - OAB/RS 102.539